Conceito: Documento obrigatório que identifica perigos e avalia riscos ocupacionais, estabelecendo medidas preventivas e corretivas.
Base Legal: NR 01 (item 1.5) – Portaria 6.730/2020.
Conceito: Programa médico que visa preservar a saúde dos trabalhadores por meio de exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho.
Base Legal: NR 07 – Portaria 6.734/2020.
Conceito: Laudo que avalia a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários e comprovação de aposentadoria especial.
Base Legal: Art. 58 da Lei 8.213/91 e Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022.
Conceito: Avaliação da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que caracterizem insalubridade e permitam o pagamento do adicional.
Base Legal: NR 15 – Anexos I a XIV.
Conceito: Determina se as atividades ou operações do trabalhador envolvem risco acentuado, como inflamáveis, eletricidade ou segurança pessoal.
Base Legal: NR 16 – Anexos I a V e legislação complementar.
Conceito: Assessoria técnica completa para adequação às NRs, acompanhamento de auditorias, treinamentos, e estruturação do SESMT.
Base Legal: NRs aplicáveis conforme atividade da empresa, com foco em NR 01, NR 04, NR 09 e demais pertinentes.
Conceito:
Os riscos psicossociais são todos os fatores relacionados à organização, às relações e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e social do trabalhador. Isso inclui situações de pressão excessiva, assédio, violência no trabalho, carga emocional elevada, sobrecarga, falta de apoio, insegurança profissional, entre outros.
A partir da Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passaram a ser obrigatoriamente incluídos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), devendo ser avaliados e controlados pelas empresas como qualquer outro tipo de risco ocupacional.
Base Legal:
O Inventário de Riscos do PGR deve conter a identificação dos perigos, inclusive os psicossociais.
A organização deve adotar medidas de prevenção para todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais.
Obrigatoriedade:
Desde 28 de agosto de 2024, todas as empresas que elaboram o PGR — independentemente do porte ou segmento — devem identificar, avaliar e adotar medidas para eliminar, reduzir ou controlar riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.